CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR

Last updated: August 2, 2022

A Combe Incorporated ("Combe") mantém-se e as suas empresas afiliadas obedecem a elevados padrões éticos e espera que os seus fornecedores se comportem da mesma forma. Os fornecedores são obrigados a cumprir todas as leis, regulamentos, directivas, regras e requisitos nacionais, federais, estaduais, provinciais e locais aplicáveis no que diz respeito a todos os produtos e serviços que fabricam, distribuem ou fornecem de outra forma ao Combe ou outros. Como condição para fazer negócios com Combe, espera-se também que os fornecedores cumpram os requisitos estabelecidos neste Código de Conduta do Fornecedor, e que tomem as medidas adequadas para assegurar o cumprimento a partir das suas fontes na cadeia de fornecimento. Se os requisitos legais impostos pelas autoridades governamentais não proporcionarem as protecções que a Combe espera, a Combe reserva-se o direito de impor normas mais elevadas.

Os requisitos da Combe para a conduta comercial dos fornecedores são os seguintes:

  1. CONFORMIDADE

    Requisitos legais. As fábricas dos fornecedores devem funcionar em plena conformidade com os requisitos legais nos seus respectivos países.

    Sistemas de Conformidade. Os fornecedores devem manter sistemas de conformidade, e devem ser capazes de demonstrar um registo satisfatório de conformidade com os requisitos legais na sua conduta comercial.

  2. TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

    Antidiscriminação. Os fornecedores não devem discriminar qualquer trabalhador com base na raça, cor, idade, sexo, etnia, deficiência, religião, ou outros factores legalmente reconhecidos na contratação e/or employment decisions.

    Trabalho infantil. O emprego ou utilização de mão-de-obra menor de idade por fornecedores é estritamente proibido.

    Educação. Tanto a Combe como os seus fornecedores devem tomar medidas razoáveis para assegurar que os empregados responsáveis pela gestão do lado da oferta recebam formação sobre tráfico de seres humanos e escravatura, com ênfase nos riscos dentro das cadeias de fornecimento.

    Liberdade de Associação e Negociação Colectiva. Os fornecedores devem respeitar os princípios da liberdade de associação e de negociação colectiva tal como são definidos pela lei aplicável.

    Trabalho Forçado. Os fornecedores não devem utilizar trabalho forçado ou involuntário, seja escravo, prisional, militar, compulsório ou trabalho indiscriminado, incluindo a servidão por dívidas. Todo o emprego deve ser voluntário e os empregados devem ser livres de deixar o trabalho ou terminar o seu estatuto laboral com uma notificação razoável.

    Tratamento Humano. Os fornecedores devem estar comprometidos com um local de trabalho livre de assédio. Os fornecedores não devem ameaçar e/or harass workers, and shall not physically abuse employees.

    Direitos Humanos. Os fornecedores devem defender os direitos humanos dos trabalhadores, e tratá-los com dignidade e respeito.

    Salários e benefícios. Os fornecedores devem fornecer aos trabalhadores salários e benefícios conforme exigido pela lei aplicável ou outros requisitos, incluindo o cumprimento dos requisitos de salário mínimo e horas extraordinárias, e devem pagar aos trabalhadores em tempo útil.

    Horas de trabalho e horas extraordinárias. Os fornecedores devem estabelecer horários de trabalho e políticas de horas extraordinárias consistentes com os requisitos legais. Os fornecedores devem cumprir as leis de horas e semanas de trabalho máximas.

  3. SAÚDE E SEGURANÇA

    Generalidades. Os fornecedores devem proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro, limpo e saudável.

  4. MEIO AMBIENTE

    Generalidades. Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis.

  5. PRÁTICAS COMERCIAIS JUSTAS

    Generalidades. Os fornecedores devem agir com integridade e de forma lícita no tratamento adequado de dados competitivos, informações de propriedade e outra propriedade intelectual, e devem cumprir os requisitos legais aplicáveis em matéria de concorrência leal, antitrust, e de comercialização verídica de produtos e serviços.

  6. ANTI-CORRUPÇÃO

    Generalidades. A oferta ou aceitação de subornos, propinas, e/or other illegal payments subverts fair competition, and erodes the moral standing of all those involved. Isto incluiria gratificações (i.e., significando qualquer coisa de valor) oferecidas a funcionários ou empregados governamentais. Estas actividades não são toleradas e não serão toleradas. Além disso, Combe proíbe a oferta ou aceitação de presentes ou gratificações que o destinatário provavelmente consideraria como tendo um valor substancial.

    Conformidade. Os fornecedores devem cumprir a Lei de Práticas de Corrupção Estrangeira de 1977 (FCPA) (15 U.S.C.). §§ 78dd-1, et seq.) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados com a anticorrupção e suborno.

  7. ENFORCEMENT

    Generalidades. Os fornecedores devem demonstrar a conformidade com este Código de Conduta do Fornecedor a pedido do Combe. A Combe reserva-se o direito de auditar o cumprimento quer directamente quer através de terceiros independentes. Se um Fornecedor não cumprir qualquer aspecto deste Código de Conduta do Fornecedor, a Combe deverá insistir na implementação de ações correctivas. A Combe reserva-se o direito de rescindir qualquer acordo ou acordo com qualquer Fornecedor que não possa demonstrar a conformidade com este Código de Conduta do Fornecedor e/or fails to take the required corrective action(s).

  8. SISTEMA DE GESTÃO

    Generalidades. Os fornecedores devem adoptar e manter sistemas de gestão interna que apoiem o cumprimento do conteúdo deste Código de Conduta do Fornecedor. Além disso, os sistemas de gestão devem ser concebidos de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos legais e dos requisitos dos clientes.